No passado eles eram amigos e Silvio Santos até assinou um contrato autorizando ser imitado pelo ator Wellington Muniz, o Ceará, no humorístico Pânico. Mas, segundo o blog do jornalista Daniel Castro, tudo mudou. Em sua recente ida para a Band, após deixar o SBT, o programa já colhe seu primeiro processo.
Segundo Danie Castro, os humoristas do Pânico e todos os profissionais da Band estão proibidos de imitar, captar e exibir imagens e até de se aproximarem do apresentador Silvio Santos.
Por determinação do desembargador Vito Guglielmi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última segunda-feira os profissionais da Band estão proibidos de se aproximarem do apresentador em um raio de 100 metros, para captar imagens ou fazer entrevistas.
Guglielmi também proibiu a Band "da perseguição, do cerco e do constrangimento à participação [de Silvio Santos]
em seus programas".
Ainda de acordo com a decisão judicial, a Band também está impedida de fazer a "captação, utilização e exibição de suas imagens [de Silvio Santos] e características pessoais, inclusive por meio de imitações e caricaturas, principalmente no que envolva a sua exploração não autorizada, sob pena de multa diária de cem mil reais".
Portanto, o humorista Wellington Muniz, o Ceará, não pode mais interpretar seu principal personagem, já no programa deste domingo (2).
Castro conta ainda que a medida afeta todos os programas da Bandeirantes e que a liminar de segunda instância], foi pedida pelo próprio Silvio Santos.
O dono do SBT teria ficado "profundamente aborrecido" com o fato de humoristas do Pânico terem dublado uma ação sua, colocando em sua boca um palavrão que ele não teria dito.
O jornalista conta que nos programas dos dias 6 e 13 de maio, o Pânico mostrou Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo, abordando Silvio Santos na entrada do salão de cabeleireiros Jassa, em São Paulo. Silvio Santos não quis conversa. Fez um gesto que o Pânico interpretou como um palavrão ("vai se f...").
Silvio Santos recorreu ao Tribunal de Justiça porque não teve sucesso na primeira instância da Justiça. O juiz que analisou o caso negou liminar porque, avaliou, feriria a liberdade de imprensa.
Cabe recurso da decisão.
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